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Garanta uma aposentadoria mais tranquila e confortável

Previdência privada é uma opção de investimento de longo prazo, em que o valor pode ser resgatado ou transformado em renda mensal. Ideal para uma aposentadoria mais tranquila ou investir no futuro de uma criança.

Um plano de previdência é um ótimo instrumento de planejamento financeiro de uma pessoa, podendo ser destinado a aposentadoria, realização de sonhos ou diversificação de investimentos.

Dentre as características da previdência privada, pode-se citar suas inúmeras vantagens, como a de se adequar à sua realidade tributária e sucessória, além da possibilidade de transformar seus recursos em renda, entre outras.

Mais sobre previdência:

O que é PGBL: O PGBL é um plano de previdência complementar que tem como objetivo a acumulação de reserva. Nesse plano, as contribuições são dedutíveis da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta anual tributável, reduzindo o imposto a ser pago ou aumentando o valor a restituir*.
Indicado para: quem declara o Imposto de Renda no modelo completo e busca redução tributária.
Tributação: o Imposto de Renda é cobrado sobre o valor total do resgate ou renda, incluindo rendimentos.

O que é VGBL: é um plano de acumulação previdenciária, com cobertura por sobrevivência, que tem como objetivo acumulação de reserva.
Indicado para: esse é um plano ideal para quem declara o IR no modelo simplificado, isento ou para quem deseja contribuir além dos 12% dedutíveis da base de cálculo do IR.
Tributação: as contribuições no VGBL não são dedutíveis da base de cálculo do IR,porém, no momento do resgate dos recursos(ou recebimento de renda) o IR incidirá apenas sobre os rendimentos.

*Quando o participante for o declarante do IR, as contribuições só poderão ser deduzidas caso este seja contribuinte da previdência oficial. Quando o participante tiver mais de 16 anos e for dependente do declarante, as contribuições só poderão ser deduzidas caso declarante e participante sejam contribuintes da previdência oficial.

Tabela Progressiva: a renda será tributada de acordo com a tabela de rendimentos tributáveis vigente do imposto de renda da pessoa física. Pode haver ajuste na declaração anual do titular do plano.

Tabela Regressiva: a seguradora calculará a alíquota a ser aplicada em função do tempo de permanência de cada contribuição no plano. A opção pela tributação é feita na contratação do plano e a retenção é na fonte de forma definitiva.

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